o Mandado de Segurança foi instituído para proteger direito liquido e certo que não esteja amparado por habeas corpus e habeas data.
Os legitimados para impetrarem com o mandado de segurança são: pessoas física, jurídicas, órgão públicos despersonalizados porém com capacidade processual , universidades de bens e direitos , agentes políticos e o ministério público.